No ambiente corporativo, a segurança do trabalho vai muito além do cumprimento de normas regulamentadoras. Trata-se de uma obrigação legal e social das empresas, que visa garantir um ambiente laboral saudável, seguro e produtivo.
No contexto jurídico, o tema ganha contornos ainda mais relevantes, principalmente diante do crescente volume de litígios trabalhistas relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A Segurança do Trabalho como ferramenta de prevenção
A legislação brasileira estabelece um arcabouço robusto de normas que visam proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores, destacando-se as Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Quando corretamente implementadas, tais medidas não apenas preservam vidas, mas também reduzem custos com afastamentos, indenizações, multas administrativas e processos judiciais.
Empresas que investem em segurança do trabalho colhem benefícios como:
- Redução do passivo trabalhista;
- Melhoria do clima organizacional;
- Maior produtividade e engajamento dos colaboradores;
- Reputação positiva no mercado.
O papel da Perícia Trabalhista nos litígios
Quando ocorrem acidentes ou doenças ocupacionais e o conflito chega à Justiça do Trabalho, a perícia assume um papel fundamental. Trata-se do instrumento técnico que permitirá ao juiz compreender a fundo os fatos, identificando as causas do evento, a existência (ou não) de nexo causal e a extensão de eventuais danos.
O trabalho pericial, portanto, auxilia na formação do convencimento judicial e na prolação de decisões mais justas e embasadas.
O papel estratégico do advogado
O advogado trabalhista, seja atuando pelo reclamante ou pela reclamada, desempenha papel essencial no acompanhamento da perícia:
- Na formulação de quesitos claros e objetivos;
- Na indicação de assistente técnico especializado;
- No acompanhamento diligente das diligências periciais;
- Na elaboração de manifestações técnicas e impugnações quando necessário.