Definição de Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho é definido como um evento inesperado e indesejado, ocorrido no exercício da atividade profissional, que causa lesão corporal, doença ou morte, resultando na perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente.
Base Legal no Brasil
De acordo com o Art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando:
- Lesão corporal ou perturbação funcional;
- Perda ou redução da capacidade para o trabalho;
- Morte.
Principais Tipos de Acidentes de Trabalho
Acidente Típico
Decorre diretamente das atividades realizadas (ex.: queda de altura, operação de máquinas).
Acidente de Trajeto
Ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.
Doenças Ocupacionais
Divididas em:
Doença profissional: Decorrente da atividade desempenhada (ex.: silicose em mineradores).
Doença do trabalho: Relacionada às condições do ambiente (ex.: problemas respiratórios devido à exposição a agentes químicos).
Equiparação a Acidente de Trabalho
Também são considerados acidentes de trabalho:
Acidentes sofridos durante viagens a serviço;
Agressões, sabotagens ou atos de terceiros no exercício da função;
Acidentes ocorridos em atividades de lazer organizadas pela empresa.
A compreensão desse conceito é fundamental para garantir a segurança do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais pela empresa. Quer saber mais, acesse e compre nosso blog: