A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) trata das atividades e operações insalubres no Brasil.
Insalubridade, no contexto trabalhista, refere-se à exposição do trabalhador a condições que possam comprometer sua saúde, seja por meio de agentes físicos, químicos, biológicos ou pela realização de atividades em ambientes adversos ao qual insere os riscos mencionados.
A NR 15 é um dos principais instrumentos legais que regulam essas situações, estabelecendo os critérios para caracterização, as condições de trabalho, e o adicional de insalubridade.
Classificação de Insalubridade
A NR 15 classifica as atividades insalubres em diferentes graus, dependendo da gravidade e da natureza dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho:
Grau mínimo: Para exposição a agentes nocivos em níveis considerados menos agressivos à saúde.
Grau médio: Para exposição a agentes que oferecem um risco intermediário à saúde.
Grau máximo: Para exposição a agentes extremamente nocivos, que podem causar sérios danos à saúde do trabalhador.
Agentes Nocivos
A norma regulamentadora lista uma série de agentes nocivos que podem estar presentes no ambiente de trabalho:
Agentes físicos: Ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, umidade, entre outros.
Agentes químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores e substâncias químicas em geral que podem ser absorvidas pelo organismo.
Agentes biológicos: Microrganismos como vírus, bactérias, protozoários, fungos, entre outros, que podem causar doenças.
Cada agente tem limites de tolerância definidos pela norma, os quais, se ultrapassados, caracterizam a insalubridade do ambiente.
Adicional de Insalubridade
Os trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito ao adicional de insalubridade, que é um percentual sobre o salário base, variando conforme o grau de insalubridade:
Grau mínimo: 10% do salário base.
Grau médio: 20% do salário base.
Grau máximo: 40% do salário base.
Esse adicional é devido enquanto persistirem as condições insalubres e pode ser suprimido caso as condições de trabalho sejam modificadas para eliminar os agentes nocivos ou reduzir a exposição a níveis toleráveis.
Medidas de Controle
A NR 15 também orienta sobre medidas de controle para minimizar ou eliminar a exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres. Essas medidas podem incluir:
Proteção coletiva: Ventilação adequada, enclausuramento de fontes de agentes nocivos, entre outros.
Proteção individual: Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como máscaras, luvas, protetores auriculares, etc.
Substituição de materiais: Uso de substâncias menos nocivas ou processos alternativos que gerem menos exposição.
A adoção dessas medidas pode resultar na eliminação da insalubridade, tornando desnecessário o pagamento do adicional, desde que seja comprovado que o ambiente de trabalho passou a ser seguro para o trabalhador.
Conclusão
A NR 15 é fundamental para a proteção da saúde dos trabalhadores no Brasil, estabelecendo parâmetros claros para a caracterização da insalubridade e o direito ao adicional correspondente.
O cumprimento rigoroso dessas normas é essencial para garantir ambientes de trabalho saudáveis e seguros, prevenindo doenças ocupacionais e promovendo o bem-estar dos trabalhadores.
ressaltamos que é de extrema importância a contratação de um profissional da área de segurança (Engenheiro / Medico) para apreciação dos riscos para determinar a respeito do grau de insalubridade e das medidas preventivas.