O assunto perícia trabalhista ainda surge com dúvidas, pois como funciona o processo de contratação de assistente técnico e como é realizada? Quero abordar a dinâmica do processo de perícias trabalhistas.
No momento da designada perícia trabalhista, surge as dúvidas, pois quais os tipos de perícias existentes? Como funciona o processo de vistoria? O que o assistente técnico e o perito realizam?
Sim! Tudo isso é questionado na cabeça das pessoas, seja do reclamante (trabalhador que levou a empresa a justiça) e/ou da reclamada (empresa processada). Pois bem, vamos falar inicialmente que a indicação do perito é realizada pelo Juiz (a), pois este é um cargo de confiança do Juiz (a), podendo ser de acordo com a especialidade do processo, pois pode ser um especialista médico e/ou engenheiro.
Médico do Trabalho para casos de doenças ocupacionais, a perícia sendo realizada no consultório do médico e também pode ocorrer na empresa. Engenheiro de Segurança do Trabalho em casos de Insalubridade e Periculosidade, que ocorrem na empresa.
No local e momento da diligencia (pericia), quem pode participar no ambiente a ser detectado a insalubridade e/ou periculosidade, é determinado na ATA de audiência, juntamente com as partes (reclamante e reclamada). Há varas do trabalho que também já determinam a data e horário a ser realizada.
Caso não seja determinado em ATA de audiência, as partes entram em contato com perito, para que o mesmo realize o agendamento e todos possam recepcioná-lo. Este local deve ser o ambiente de trabalho do reclamante, de preferência com indicação de local de trabalho.
Marcelino Engenharia em Segurança do Trabalho!
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