O ruído é um dos agentes físicos mais presentes nas indústrias brasileiras e uma das principais causas de doenças ocupacionais, como a Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE). Para minimizar esse risco, o uso de protetores auriculares é obrigatório sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados.
Mas surge a dúvida: se o trabalhador utiliza corretamente o EPI, a insalubridade deixa de existir?
A resposta é: depende.
O que a legislação e a jurisprudência entendem hoje é que o EPI pode neutralizar o agente insalubre — desde que:
- seja adequado ao nível de ruído existente,
- possua CA válido,
- o trabalhador seja treinado para uso correto,
- haja controle e monitoramento do uso,
- e a perícia comprove sua eficácia na redução do ruído a níveis seguros.
Ou seja: não existe eliminação automática do direito ao adicional apenas pela entrega do EPI.
Além disso, estudos mostram que o ruído pode provocar danos sistêmicos (estresse, hipertensão, distúrbios do sono), mesmo quando a audição está protegida. Isso reforça a necessidade de avaliar o risco residual.
🔎 Portanto, para uma empresa afastar o adicional de insalubridade, não basta fornecer o protetor:
é preciso gestão de segurança, controle ambiental e, principalmente, evidência técnica.
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