O assunto perícia trabalhista ainda surge com dúvidas, pois como funciona o processo de contratação de assistente técnico e como é realizada? Quero abordar a dinâmica do processo de perícias trabalhistas.
No momento da designada perícia trabalhista, surge as dúvidas, pois quais os tipos de perícias existentes? Como funciona o processo de vistoria? O que o assistente técnico e o perito realizam?
Sim! Tudo isso é questionado na cabeça das pessoas, seja do reclamante (trabalhador que levou a empresa a justiça) e/ou da reclamada (empresa processada). Pois bem, vamos falar inicialmente que a indicação do perito é realizada pelo Juiz (a), pois este é um cargo de confiança do Juiz (a), podendo ser de acordo com a especialidade do processo, pois pode ser um especialista médico e/ou engenheiro.
Médico do Trabalho para casos de doenças ocupacionais, a perícia sendo realizada no consultório do médico e também pode ocorrer na empresa. Engenheiro de Segurança do Trabalho em casos de Insalubridade e Periculosidade, que ocorrem na empresa.
No local e momento da diligencia (pericia), quem pode participar no ambiente a ser detectado a insalubridade e/ou periculosidade, é determinado na ATA de audiência, juntamente com as partes (reclamante e reclamada). Há varas do trabalho que também já determinam a data e horário a ser realizada.
Caso não seja determinado em ATA de audiência, as partes entram em contato com perito, para que o mesmo realize o agendamento e todos possam recepcioná-lo. Este local deve ser o ambiente de trabalho do reclamante, de preferência com indicação de local de trabalho.
No momento da diligência cada perito tem um processo de trabalho, usualmente a solicitação de documentos e processos de trabalho são fundamentais para o bom andamento da perícia. Importante que todos cheguem no horário combinado, evitando atrasos. O perito realizar a entrevista com as partes, sendo que cada momento uma das partes reclamante e reclamada descreverem seus pontos de vistas e metodologia de trabalho.
Por isso é importante que seja disponibilizados paradigmas (profissional que realiza trabalho semelhante, que trabalhou com reclamante e trabalhe no mesmo processo e local). Em algumas empresas o advogado participa, o que não é obrigatoriedade, pois a perícia é parte técnica do processo, o que é usual é a participação de técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, representantes da área, proprietários e/ou repostos, assistentes técnicos (reclamante e reclamada) e claro o reclamante.
Na diligência o perito solicita documentos do período de trabalho, como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Treinamentos, Fichas FISPQ dos produtos químicos utilizados, documentos como Analise Preliminar de Risco – APR e claro ir no ambiente de trabalho para realizar a inspeção, entrevistas aos paradigmas, entender o processo, tirar fotos, etc.
Após o processo acima, o perito apresenta um laudo que deve ser fundamentado e ter conclusão, para que o juiz (a), possa tomar decisão e dar sentença. Neste mesmo processo o perito já responde os quesitos fundamentados pelas partes, sendo estes de fundamental importância para possíveis dúvidas e auxiliar na conclusão do processo. Toda conclusão a respeito do laudo elaborado de acordo com informações técnicas.
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