Perícia Trabalhista em Periculosidade: riscos elétricos, inflamáveis e a aplicação da NR-16

Quando uma ação trabalhista envolve pedidos de adicional de periculosidade, a perícia técnica se torna o elemento central para comprovar — ou afastar — a exposição do trabalhador a agentes perigosos.
Na prática, é o laudo pericial que fornece a análise técnica necessária ao juiz para uma decisão justa e fundamentada.

Entre os casos mais frequentes estão aqueles relacionados a riscos elétricos, manuseio de inflamáveis e situações previstas na NR-16, norma que define o que realmente caracteriza periculosidade.

Neste artigo, mostramos como funciona a perícia, o que a NR-16 estabelece e quais são os critérios adotados para caracterizar (ou não) o adicional de 30%.


O que é considerado periculosidade?

A periculosidade é caracterizada por atividades que oferecem risco potencial de morte, geralmente associadas a energia elétrica, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial ou radiações ionizantes.

Pela legislação, quando comprovada, o trabalhador tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.


Periculosidade em riscos elétricos (NR-10 + NR-16)

O risco elétrico é um dos mais graves dentro das operações industriais, manutenção predial e utilidades.
Aqui, a legislação se apoia especialmente na:

  • NR-10 — estabelece requisitos de segurança para instalações elétricas.
  • NR-16, Anexo 4 — trata especificamente da periculosidade com energia elétrica.

Quando caracteriza periculosidade elétrica?

Segundo o Anexo 4 da NR-16, caracteriza-se quando o trabalhador executa:

  • Trabalhos com instalações energizadas em AT ou BT, dentro da zona de risco.
  • Atividades de operação, manutenção, inspeção ou intervenção direta.
  • Situações em que não é possível eliminar totalmente a tensão.
  • Atividades com risco acentuado de arco elétrico, inclusive manobras e ensaios.

Importante: O simples fato de “trabalhar próximo de instalações elétricas” não significa automaticamente periculosidade.
O perito avalia:

  • distância de aproximação;
  • procedimentos e bloqueios;
  • uso de EPIs;
  • existência de sistema APR/PT;
  • treinamento NR-10.

Periculosidade com inflamáveis (NR-16, Anexos 1 e 2)

É um dos temas mais presentes em processos trabalhistas.

A NR-16 define que caracteriza periculosidade quando o trabalhador realiza:

  • Armazenamento de inflamáveis acima dos limites legais;
  • Manuseio direto (abastecimento, transferência, carregamento, descarga);
  • Operações com GLP, combustíveis, solventes, tintas e hidrocarbonetos;
  • Atividades em áreas classificadas.

O perito analisa:

  • Quantidade de inflamáveis;
  • Local de armazenamento (interno/externo, ventilação, segregação);
  • Distância e frequência de exposição;
  • Controles operacionais existentes;
  • Presença ou não de áreas classificadas (NBR 5418/IEC 60079).

Como funciona a Perícia Trabalhista em periculosidade

1️⃣ Análise inicial do processo

O perito estuda alegações, documentos da empresa e informações do trabalhador.

2️⃣ Vistoria técnica no local

Inclui entrevistas, verificação de atividades reais, medições e registros fotográficos.

3️⃣ Aplicação das normas técnicas (NR-10, NR-16, NBRs)

A caracterização só existe quando os critérios da norma são rigorosamente atendidos.

4️⃣ Elaboração do laudo

O laudo aponta se há ou não periculosidade e apresenta fundamentação técnica e legal.

5️⃣ Assistência técnica

Tanto empresas quanto trabalhadores podem contratar assistentes técnicos para:

  • Reforçar argumentos,
  • Apresentar quesitos,
  • Acompanhar a perícia,
  • Emitir pareceres,
  • Questionar tecnicamente o laudo.

Por que a NR-16 é determinante nesses processos

A NR-16 define exatamente quais atividades são perigosas, sem margem para interpretação subjetiva.

Ou seja:

👉 a perícia não “acha”: ela compara fatos com o texto normativo.
👉 se a atividade não se enquadra no que a NR-16 descreve, não existe periculosidade, mesmo que o risco pareça existir.


A perícia trabalhista em periculosidade é um processo técnico, e o resultado depende de evidências, análises normativas e conhecimento especializado.

Tanto empresas quanto advogados e trabalhadores se beneficiam ao contar com profissionais capacitados para atuar como peritos ou assistentes técnicos, garantindo segurança jurídica, qualidade técnica e decisões mais precisas.

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