Quando uma ação trabalhista envolve pedidos de adicional de periculosidade, a perícia técnica se torna o elemento central para comprovar — ou afastar — a exposição do trabalhador a agentes perigosos.
Na prática, é o laudo pericial que fornece a análise técnica necessária ao juiz para uma decisão justa e fundamentada.
Entre os casos mais frequentes estão aqueles relacionados a riscos elétricos, manuseio de inflamáveis e situações previstas na NR-16, norma que define o que realmente caracteriza periculosidade.
Neste artigo, mostramos como funciona a perícia, o que a NR-16 estabelece e quais são os critérios adotados para caracterizar (ou não) o adicional de 30%.
O que é considerado periculosidade?
A periculosidade é caracterizada por atividades que oferecem risco potencial de morte, geralmente associadas a energia elétrica, inflamáveis, explosivos, segurança patrimonial ou radiações ionizantes.
Pela legislação, quando comprovada, o trabalhador tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.
Periculosidade em riscos elétricos (NR-10 + NR-16)
O risco elétrico é um dos mais graves dentro das operações industriais, manutenção predial e utilidades.
Aqui, a legislação se apoia especialmente na:
- NR-10 — estabelece requisitos de segurança para instalações elétricas.
- NR-16, Anexo 4 — trata especificamente da periculosidade com energia elétrica.
Quando caracteriza periculosidade elétrica?
Segundo o Anexo 4 da NR-16, caracteriza-se quando o trabalhador executa:
- Trabalhos com instalações energizadas em AT ou BT, dentro da zona de risco.
- Atividades de operação, manutenção, inspeção ou intervenção direta.
- Situações em que não é possível eliminar totalmente a tensão.
- Atividades com risco acentuado de arco elétrico, inclusive manobras e ensaios.
Importante: O simples fato de “trabalhar próximo de instalações elétricas” não significa automaticamente periculosidade.
O perito avalia:
- distância de aproximação;
- procedimentos e bloqueios;
- uso de EPIs;
- existência de sistema APR/PT;
- treinamento NR-10.
Periculosidade com inflamáveis (NR-16, Anexos 1 e 2)
É um dos temas mais presentes em processos trabalhistas.
A NR-16 define que caracteriza periculosidade quando o trabalhador realiza:
- Armazenamento de inflamáveis acima dos limites legais;
- Manuseio direto (abastecimento, transferência, carregamento, descarga);
- Operações com GLP, combustíveis, solventes, tintas e hidrocarbonetos;
- Atividades em áreas classificadas.
O perito analisa:
- Quantidade de inflamáveis;
- Local de armazenamento (interno/externo, ventilação, segregação);
- Distância e frequência de exposição;
- Controles operacionais existentes;
- Presença ou não de áreas classificadas (NBR 5418/IEC 60079).
Como funciona a Perícia Trabalhista em periculosidade
1️⃣ Análise inicial do processo
O perito estuda alegações, documentos da empresa e informações do trabalhador.
2️⃣ Vistoria técnica no local
Inclui entrevistas, verificação de atividades reais, medições e registros fotográficos.
3️⃣ Aplicação das normas técnicas (NR-10, NR-16, NBRs)
A caracterização só existe quando os critérios da norma são rigorosamente atendidos.
4️⃣ Elaboração do laudo
O laudo aponta se há ou não periculosidade e apresenta fundamentação técnica e legal.
5️⃣ Assistência técnica
Tanto empresas quanto trabalhadores podem contratar assistentes técnicos para:
- Reforçar argumentos,
- Apresentar quesitos,
- Acompanhar a perícia,
- Emitir pareceres,
- Questionar tecnicamente o laudo.
Por que a NR-16 é determinante nesses processos
A NR-16 define exatamente quais atividades são perigosas, sem margem para interpretação subjetiva.
Ou seja:
👉 a perícia não “acha”: ela compara fatos com o texto normativo.
👉 se a atividade não se enquadra no que a NR-16 descreve, não existe periculosidade, mesmo que o risco pareça existir.
A perícia trabalhista em periculosidade é um processo técnico, e o resultado depende de evidências, análises normativas e conhecimento especializado.
Tanto empresas quanto advogados e trabalhadores se beneficiam ao contar com profissionais capacitados para atuar como peritos ou assistentes técnicos, garantindo segurança jurídica, qualidade técnica e decisões mais precisas.
