A periculosidade é um tema central na área de segurança do trabalho e nas ações trabalhistas. Trata-se de uma condição especial onde o trabalhador está exposto, de forma habitual e permanente, a riscos capazes de causar danos graves ou fatais.
Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza a atividade perigosa, o que diz a legislação brasileira, e como garantir uma avaliação técnica correta em casos de perícia trabalhista.
✅ O que é periculosidade?
De acordo com o art. 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador a:
Inflamáveis
Explosivos
Energia elétrica
Radiações ionizantes
Roubos ou outras espécies de violência física (segurança armada)
A presença desses riscos dá direito ao pagamento do adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário-base, sem incluir adicionais ou gratificações.
📘 O que diz a NR-16?
A NR-16 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – define os critérios técnicos para caracterização da periculosidade. Ela apresenta:
Tabelas de substâncias inflamáveis
Limites de quantidade armazenada ou manipulada
Regras para sistemas elétricos de potência
Condições para segurança pessoal ou patrimonial com uso de arma de fogo
A NR-16 é a principal base técnica para elaboração de laudos periciais, sendo amplamente utilizada em perícias judiciais e em pareceres de assistentes técnicos.
🧪 Como é feita a avaliação de periculosidade?
A avaliação de periculosidade pode ocorrer de duas formas:
- Internamente na empresa
Através de um laudo técnico de periculosidade elaborado por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho), visando definir o pagamento do adicional e orientar a gestão de riscos. - Judicialmente em processos trabalhistas
Quando um trabalhador entra com ação solicitando o adicional de periculosidade, o juiz nomeia um perito do juízo. As partes (empresa ou empregado) podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia.
👷 Qual a importância da assistência técnica?
A presença de um assistente técnico especializado pode ser essencial para garantir a clareza, imparcialidade e correção técnica na perícia.
Esse profissional pode:
Acompanhar a visita pericial
Elaborar um parecer técnico fundamentado na NR-16
Contestar laudos com inconsistências
Reforçar tecnicamente a tese do advogado
🛠️ Exemplos comuns de atividades perigosas:
Abastecimento de veículos com combustíveis
Manutenção em instalações elétricas energizadas
Vigilância armada (porteiro armado, transporte de valores)
Soldagens em áreas com risco de explosão
Armazenamento de produtos inflamáveis em áreas industriais
📣 Conclusão
A periculosidade é um direito previsto em lei, mas sua caracterização exige critérios técnicos claros. Por isso, a presença de laudos técnicos bem elaborados e o apoio de assistência técnica especializada são fundamentais — tanto na gestão de segurança quanto em processos trabalhistas.

