O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) desempenha um papel crucial na perícia trabalhista, pois visa identificar e mitigar potenciais riscos ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Isso é fundamental para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de contribuir para a conformidade com normas regulamentadoras – NRs.
Na perícia trabalhista, o PGR pode ser utilizado como evidência de que a empresa está adotando medidas adequadas para proteger seus trabalhadores.
Ele abrange aspectos como avaliação de riscos, implementação de medidas de controle, treinamento de funcionários e monitoramento contínuo das condições de trabalho.
Essas informações podem influenciar decisões judiciais ao avaliar responsabilidades em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.
E impacto negativo do PGR na perícia
Um possível impacto negativo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) na perícia trabalhista pode ocorrer se a empresa não implementar efetivamente as medidas propostas no programa.
Se, apesar do PGR, forem identificadas práticas inadequadas ou negligência na gestão de riscos durante a perícia, isso pode prejudicar a reputação da empresa e influenciar desfavoravelmente as decisões judiciais.
Além disso, se o PGR não for atualizado regularmente para refletir as mudanças nas condições de trabalho ou se não houver evidências de que os funcionários foram devidamente treinados e informados sobre as medidas de segurança, isso pode ser interpretado como uma falha na implementação prática do programa.
Em resumo, o impacto negativo do PGR na perícia geralmente está relacionado à inadequada implementação e acompanhamento das medidas propostas, o que pode resultar em consequências legais e reputacionais para a empresa.
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