A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Se não realizar tem multa?
Sim, se uma empresa obrigada a ter a CIPA não a instituir ou não realizar as eleições para escolha dos representantes dos empregados na comissão, estará sujeita a multas que variam de acordo com a legislação trabalhista vigente em cada país. Essas multas podem ser aplicadas em casos de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
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