A recente atualização da Norma Regulamentadora NR-01 não é apenas um ajuste normativo. É uma mudança de lógica. Pela primeira vez, de forma mais clara e estruturada, os riscos psicossociais deixam de ser um tema subjetivo e passam a ocupar espaço técnico dentro da gestão de riscos ocupacionais — com reflexos diretos nas perícias trabalhistas.
Para muitas empresas, isso ainda está sendo tratado como tendência. Na prática, já virou critério de análise.
O que muda na prática?
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-01 altera três pontos centrais que impactam diretamente a atuação pericial:
1. Maior exigência de gestão
Não basta mais cumprir formalidades. A empresa precisa demonstrar que identifica, avalia e controla fatores como:
- assédio moral e organizacional
- sobrecarga de trabalho
- metas abusivas
- ausência de suporte gerencial
- ambiente de pressão constante
O que antes era tratado como tema de RH ou cultura organizacional, agora entra no radar técnico — e pode ser questionado em laudo.
2. Aumento de questionamentos em perícias
Peritos judiciais tendem a ampliar o escopo de análise. Não se trata mais apenas de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Hoje, surgem perguntas como:
- Existe evidência de gestão de riscos psicossociais?
- A empresa possui procedimentos formais para prevenção?
- Há registros de treinamentos, ações ou monitoramento?
- Como são tratadas denúncias ou sinais de adoecimento mental?
Sem respostas técnicas bem estruturadas, o risco deixa de ser apenas operacional e passa a ser jurídico.
3. Necessidade de evidências concretas
Aqui está o ponto mais crítico.
Em perícia, o que não está documentado, não existe.
Não basta alegar boas práticas. É necessário apresentar:
- registros de análise de riscos (PGR atualizado)
- planos de ação específicos
- indicadores e monitoramentos
- evidências de atuação da CIPA e liderança
- procedimentos formais de prevenção e resposta
A ausência dessas evidências fragiliza a defesa e abre espaço para interpretações desfavoráveis.
O risco real para as empresas
Empresas que ainda não estruturaram a gestão de riscos psicossociais tendem a enfrentar um cenário claro:
- aumento de reclamatórias com alegações relacionadas a saúde mental
- maior complexidade nas perícias
- dificuldade técnica na produção de provas
- crescimento de condenações por falhas de gestão
Não é exagero afirmar: o passivo trabalhista tende a crescer onde não há gestão consistente.
O ponto que poucos estão enxergando
A perícia trabalhista está deixando de ser apenas uma análise técnica de exposição.
Ela passa a ser, cada vez mais, uma avaliação da maturidade da gestão da empresa.
Ou seja: não se discute apenas o risco — discute-se como a empresa lida com ele.
E isso muda completamente o jogo.
Como se posicionar de forma estratégica
Diante desse cenário, algumas ações deixam de ser recomendação e passam a ser necessidade:
- revisar o PGR com inclusão estruturada de riscos psicossociais
- integrar RH, jurídico e segurança do trabalho
- formalizar procedimentos e fluxos de atuação
- treinar lideranças com foco em prevenção
- documentar tudo de forma técnica e consistente
- preparar a empresa para responder tecnicamente em perícias
Não se trata de “cumprir norma”. Trata-se de construir defesa técnica antes do problema acontecer.
Conclusão
A atualização da NR-01 coloca os riscos psicossociais no centro das perícias trabalhistas — e isso não é um movimento teórico.
É uma mudança prática, já refletida nos processos.
Empresas preparadas terão argumentos técnicos.
Empresas despreparadas terão justificativas — e isso, em perícia, raramente é suficiente.
Advogado, vamos fortalecer sua defesa técnica.
A perícia começa muito antes da audiência.
Se a sua empresa (ou seu cliente) ainda não estruturou a gestão de riscos psicossociais, este é o momento de agir — antes que o tema apareça no processo, sem controle e sem estratégia.

