Receber um laudo pericial trabalhista desfavorável é uma situação que exige atenção de empresas e advogados, principalmente em processos que discutem adicional de insalubridade, periculosidade ou exposição a riscos ocupacionais.
Entretanto, uma conclusão desfavorável não significa, necessariamente, que o laudo esteja tecnicamente incorreto. Antes de questioná-lo, é importante compreender os fundamentos utilizados pelo perito judicial, verificar os documentos examinados e identificar eventuais omissões, inconsistências ou divergências que possam comprometer a análise.
Nesse contexto, a impugnação de um laudo pericial trabalhista deve ser fundamentada nos elementos concretos do processo. O apoio de um assistente técnico especializado em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pode contribuir para identificar questões técnicas relevantes e fornecer subsídios ao advogado responsável.
Neste guia, você vai entender quando um laudo pode ser questionado, quais pontos merecem análise, como funciona a atuação do assistente técnico e quais cuidados devem ser considerados antes de apresentar uma manifestação no processo.
O que é a impugnação de um laudo pericial trabalhista?
A impugnação de um laudo pericial trabalhista é uma manifestação processual por meio da qual uma parte questiona aspectos da prova pericial, apresentando os fundamentos pelos quais entende que determinadas conclusões, procedimentos ou informações precisam ser revistos ou esclarecidos.
A manifestação pode envolver questões como:
- Descrição incompleta das atividades do trabalhador.
- Omissão de informações relevantes sobre o ambiente de trabalho.
- Divergências entre os documentos examinados e as conclusões apresentadas.
- Questionamentos sobre a metodologia utilizada.
- Ausência de esclarecimento sobre critérios técnicos aplicáveis.
- Respostas insuficientes aos quesitos formulados.
- Contradições entre os elementos apresentados no próprio laudo.
É importante distinguir a manifestação jurídica da análise técnica. O advogado conduz a estratégia processual e apresenta a impugnação ou requer os esclarecimentos cabíveis. O assistente técnico, por sua vez, pode fornecer pareceres e subsídios especializados para fundamentar os pontos técnicos questionados.
A simples discordância com o resultado da perícia não é suficiente. É necessário demonstrar, de maneira objetiva, quais aspectos merecem ser examinados e por quê.
Quando um laudo pericial trabalhista pode ser questionado?
A necessidade de questionamento deve ser avaliada conforme as circunstâncias de cada processo, o objeto da perícia e os elementos disponíveis.
Entre as situações que podem justificar uma análise mais aprofundada estão as seguintes.
1. Descrição incorreta ou incompleta das atividades
O laudo deve considerar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador e as condições relevantes para a avaliação.
Quando a descrição das tarefas não corresponde aos elementos disponíveis, pode ser necessário esclarecer quais atividades foram consideradas, em quais ambientes eram realizadas e como influenciaram a conclusão pericial.
Por exemplo, se a discussão envolve o acesso a uma câmara fria, é importante examinar as informações sobre a rotina de trabalho, a frequência dos acessos, as tarefas executadas e os demais elementos pertinentes ao caso.
A análise deve se basear em fatos e evidências, e não apenas em versões isoladas das partes.
2. Metodologia ou critérios técnicos insuficientemente esclarecidos
Em perícias de insalubridade e periculosidade, é fundamental compreender os critérios técnicos e legais utilizados.
Na avaliação de insalubridade, podem ser aplicáveis os requisitos da NR-15 e de seus anexos. Nas discussões sobre periculosidade, devem ser consideradas as hipóteses regulamentadas pela NR-16, conforme as atividades e condições examinadas.
Se o laudo não esclarece suficientemente os procedimentos adotados ou a relação entre os elementos observados e a conclusão, o ponto pode merecer questionamento técnico.
Isso não significa que todo laudo precise apresentar a mesma estrutura de avaliação. A adequação depende do agente, da atividade e dos critérios aplicáveis ao caso concreto.
3. Documentos relevantes não considerados ou analisados de forma insuficiente
A documentação de Segurança e Saúde no Trabalho pode ser importante para compreender as condições ocupacionais discutidas no processo.
Conforme o objeto da perícia, podem ser relevantes:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Registros de fornecimento e controle de equipamentos de proteção individual.
- Avaliações ambientais.
- Procedimentos operacionais.
- Registros de treinamento e medidas preventivas.
Se um documento pertinente não foi considerado ou se existe divergência entre seu conteúdo e a conclusão apresentada, é importante identificar o registro, explicar sua relevância e avaliar a necessidade de esclarecimento.
A existência de documentos, isoladamente, não garante uma conclusão favorável. É necessário examinar sua consistência, pertinência e correspondência com as condições e o período discutidos.
4. Contradições ou omissões no laudo
Outra situação que merece atenção ocorre quando as informações descritas no laudo não parecem sustentar claramente a conclusão apresentada.
Pode haver, por exemplo, uma atividade relevante descrita no histórico, mas não examinada na fundamentação, ou uma resposta que não esclarece determinado quesito técnico.
Nesses casos, a análise deve indicar o trecho específico, o ponto que precisa ser esclarecido e a razão pela qual ele é relevante para a controvérsia.
5. Respostas insuficientes aos quesitos técnicos
Os quesitos são perguntas destinadas a esclarecer aspectos técnicos relacionados ao objeto da perícia.
Quando uma resposta não esclarece adequadamente a questão formulada, pode ser necessário avaliar a apresentação de perguntas complementares ou o pedido de esclarecimentos ao perito judicial.
O questionamento deve ser objetivo, evitando repetir perguntas já respondidas sem demonstrar qual dúvida permanece.
