Quando uma reclamação trabalhista envolve questões relacionadas à ergonomia, uma das perguntas mais importantes é:
As condições reais de trabalho eram capazes de gerar sobrecarga ergonômica ao trabalhador?
A resposta não deve ser baseada apenas na descrição existente em uma reclamação trabalhista, tampouco apenas na existência de uma queixa de dor ou de um diagnóstico médico.
A avaliação ergonômica exige a análise das condições reais de trabalho, considerando a atividade desenvolvida, o mobiliário, as posturas, os movimentos, a força empregada, a organização do trabalho e as condições ambientais.
É nesse contexto que a NR-17 – Ergonomia assume papel fundamental.
O que deve ser observado em uma avaliação ergonômica?
A ergonomia não deve ser reduzida à análise de uma cadeira ou à altura de uma bancada.
É necessário compreender como o trabalho realmente acontece.
Entre os principais aspectos que podem ser avaliados estão:
- postura adotada pelo trabalhador;
- possibilidade de alternância entre sentado e em pé;
- altura e características das bancadas;
- alcance dos materiais e ferramentas;
- necessidade de aplicação de força;
- movimentação e transporte de materiais;
- frequência e repetitividade dos movimentos;
- ritmo de trabalho;
- exigência de tempo;
- pausas;
- organização das tarefas;
- condições ambientais;
- características dos equipamentos e ferramentas.
A própria NR-17 estabelece que a organização do trabalho deve considerar fatores como normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.
A importância de observar o trabalho real
Um dos maiores desafios de uma perícia de ergonomia é diferenciar aquilo que é alegado daquilo que efetivamente ocorre no posto de trabalho.
Imagine, por exemplo, uma atividade industrial de montagem.
Durante a avaliação podem ser encontrados:
- bancada com possibilidade de ajuste;
- cadeira disponível;
- possibilidade de trabalhar sentado ou em pé;
- materiais posicionados próximos;
- carrinhos auxiliares;
- atividades diferentes ao longo da jornada;
- deslocamentos realizados conforme necessidade;
- ausência de levantamento habitual de cargas elevadas.
Essas características precisam ser registradas e analisadas tecnicamente.
Não basta fotografar o posto.
É necessário entender qual atividade estava sendo executada, como era executada, com que frequência e por quanto tempo.
A Fundacentro destaca justamente que a abordagem da NR-17 considera a situação real de trabalho e a participação dos trabalhadores na avaliação ergonômica.
AEP e AET: não são a mesma coisa
Outro ponto importante para as empresas é diferenciar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A AEP pode utilizar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação delas, conforme os riscos e requisitos aplicáveis.
Já a AET é indicada quando existe necessidade de uma avaliação mais aprofundada ou nas situações previstas pela própria NR-17.
Portanto, nem todo posto de trabalho exige automaticamente uma AET completa.
Mas isso não significa que a empresa possa ignorar os fatores ergonômicos.
A avaliação deve fazer parte da gestão dos riscos ocupacionais.
Ergonomia também envolve organização do trabalho
Um erro bastante comum é analisar somente a postura.
Por exemplo:
“O trabalhador permanece sentado durante a atividade.”
Essa informação, isoladamente, não é suficiente.
É necessário perguntar:
- Por quanto tempo?
- Existe possibilidade de levantar?
- Há alternância de tarefas?
- O trabalhador pode realizar parte da atividade em pé?
- Os materiais estão adequadamente posicionados?
- Existe exigência de ritmo?
- Existem pausas?
- A atividade é repetitiva?
- Existe aplicação de força?
- O mobiliário é compatível com a tarefa?
A NR-17 estabelece medidas relacionadas à prevenção de sobrecargas musculares e prevê, conforme a situação, medidas técnicas, organizacionais e administrativas.
E quando existe uma reclamação trabalhista?
Em uma perícia trabalhista envolvendo ergonomia, a documentação preventiva da empresa pode ser extremamente importante.
Entre os documentos que podem contribuir para a análise estão:
PGR e inventário de riscos, avaliações ergonômicas, AEP/AET quando aplicável, procedimentos, registros de treinamentos, Ordens de Serviço, APR, registros de inspeções, documentos de Segurança do Trabalho e evidências das medidas de prevenção implementadas.
Entretanto, documento sozinho não substitui a análise da situação real.
O ideal é que exista coerência entre documentação, processo de trabalho e realidade encontrada no posto.
E os atestados médicos e CIDs?
Esse é outro ponto que merece atenção.
Em uma discussão judicial, podem existir documentos médicos relacionados ao trabalhador. Entretanto, a simples existência de um diagnóstico ou de um CID não demonstra automaticamente que determinada condição foi causada pelo trabalho.
A análise ergonômica e a análise médico-pericial possuem objetivos diferentes.
Por isso, em um parecer técnico de ergonomia, é importante delimitar claramente o objeto da análise:
A avaliação ergonômica deve analisar as condições e a organização do trabalho, sem substituir a avaliação médica quanto a diagnóstico, incapacidade ou nexo causal médico.
Essa separação evita conclusões que ultrapassem os limites da avaliação técnica realizada.
A fotografia pode ser uma evidência importante
Em perícias e avaliações ergonômicas, o registro fotográfico pode ajudar a demonstrar:
- configuração do posto;
- mobiliário disponível;
- posição dos materiais;
- dispositivos auxiliares;
- possibilidade de alternância postural;
- organização do ambiente;
- condições de circulação;
- características das ferramentas.
Mas a fotografia deve ser acompanhada de descrição técnica.
Em vez de simplesmente:
“Foto do posto de trabalho.”
É muito mais útil:
“Posto de montagem com bancada, cadeira e materiais posicionados próximos à área de operação, permitindo diferentes configurações de execução da atividade.”
A imagem deixa de ser apenas uma ilustração e passa a integrar a evidência técnica.
O que as empresas podem fazer preventivamente?
A melhor estratégia não é esperar uma reclamação trabalhista para descobrir problemas ergonômicos.
A empresa deve trabalhar preventivamente.
1. Avaliar os postos
Identificar situações que possam exigir adaptação às características dos trabalhadores.
2. Registrar a AEP
A NR-17 determina que a Avaliação Ergonômica Preliminar seja registrada.
3. Realizar AET quando necessária
Quando a situação exigir aprofundamento, a organização deve realizar a análise conforme os critérios da NR-17.
4. Envolver os trabalhadores
Quem executa a atividade diariamente possui informações importantes sobre dificuldades, variações e condições reais do trabalho.
5. Corrigir os problemas encontrados
A avaliação não deve terminar no relatório.
O objetivo é transformar o diagnóstico em medidas preventivas e melhorias reais.
Ergonomia é prevenção — não apenas defesa em processos trabalhistas
Uma boa gestão ergonômica pode contribuir para:
reduzir sobrecargas → melhorar os postos → organizar melhor o trabalho → prevenir afastamentos → fortalecer a gestão de SST.
E, quando existe uma reclamação trabalhista, uma empresa que possui uma gestão preventiva consistente terá melhores condições de demonstrar como seus riscos foram identificados, avaliados e controlados.
A NR-17 está integrada à lógica de gerenciamento de riscos ocupacionais e deve ser tratada como parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Conclusão
A perícia ergonômica não deve se limitar à pergunta:
“A cadeira era adequada?”
A pergunta correta é muito mais ampla:
Como o trabalho era realizado e quais eram as reais exigências ergonômicas da atividade?
Postura, força, repetitividade, mobiliário, organização do trabalho, pausas, alcance, movimentação de materiais e condições ambientais precisam ser analisados de forma integrada.
Para as empresas, a melhor defesa começa antes do processo judicial: identificar os riscos, documentar a avaliação, implementar medidas preventivas e acompanhar continuamente as condições reais de trabalho.
A NR-17 – Ergonomia, do Ministério do Trabalho e Emprego é uma das principais referências para essa gestão.

