O assistente técnico em perícia trabalhista é um profissional especializado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho) contratado por uma das partes do processo — geralmente a empresa Reclamada — para atuar na defesa técnica em ações judiciais que envolvem insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A Marcelino SST oferece serviços completos de assistência técnica pericial, unindo rigor normativo (NRs do Ministério do Trabalho) e estratégia jurídica para garantir avaliações ambientais justas e imparciais nas vistorias judiciais.
Qual é o papel do Assistente Técnico na Perícia Trabalhista?
Ao contrário do perito judicial (que é indicado diretamente pelo Juiz e atua com neutralidade), o assistente técnico atua como de confiança da parte que o contratou. Suas atribuições cobrem todas as fases do processo pericial:
- Elaboração de Quesitos Periciais: Formulação de perguntas técnicas estratégicas antes da vistoria, direcionando a investigação do perito judicial para aspectos cruciais do ambiente de trabalho e documentação (PGR, PCMSO, LTCAT, Fichas de EPI).
- Acompanhamento da Diligência: Presença física no local de trabalho no dia e horário marcados pelo perito do Juízo para fiscalizar a metodologia de avaliação e medições operadas.
- Validação Metodológica: Verificação do correto uso de equipamentos de medição (dosímetros, luxímetros, decibelímetros), calibração e cumprimento das NHOs (Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro).
- Emissão de Parecer Técnico Pericial: Elaboração de documento técnico fundamentado (concordando ou divergindo do laudo do perito oficial) enviado aos autos do processo.
Perito Judicial x Assistente Técnico: Entenda as Diferenças
| Atributo | Perito do Juízo (Perito Judicial) | Assistente Técnico Pericial |
| Designação | Nomeado pelo Juiz do Trabalho | Contratado pela Empresa ou Trabalhador |
| Vínculo | Imparcial e de confiança do Tribunal | De confiança da parte que o indicou |
| Documento Emitido | Laudo Pericial Judicial | Parecer Técnico Pericial |
| Momento de Entrada | A partir da indicação da Justiça | Desde a contestação ou início da perícia |
| Fundamentação | CPC (Art. 465) e CLT (Art. 195) | CPC (Art. 466) e CLT (Art. 195, § 2º) |
Como o Assistente Técnico atua em cada etapa do Processo
1.Fase Pré-Pericial e Análise Documental:Análise prévia do processo e dos programas de SST.
O assistente técnico analisa a petição inicial, contestação, PGR, PCMSO, LTCAT, ordens de serviço e fichas de EPI. Com base nessa documentação, elabora os quesitos técnicos que serão submetidos ao perito judicial.
2.Acompanhamento da Vistoria em Campo:Presença indispensável no dia da diligência.
No dia da perícia, o assistente técnico acompanha o perito nomeado pelo juiz, orienta as testemunhas sobre os postos de trabalho e garante que os níveis de ruído, calor, produtos químicos ou riscos elétricos sejam aferidos na real rotina operacional.
3.Elaboração do Parecer Técnico:Validação jurídica e técnica para o advogado da causa.
Após a publicação do laudo judicial, o assistente técnico elabora o Parecer Técnico Pericial. Se houver discrepância metodológica ou erro conceitual no laudo do perito, o parecer apresenta a fundamentação técnica e legal para a impugnação.
Quais riscos a empresa corre ao NÃO contratar um Assistente Técnico?
Presumir que o laudo do perito judicial será suficiente é uma das causas de condenações indevidas na Justiça do Trabalho. Sem o acompanhamento de um assistente técnico especializado, a empresa fica exposta a:
- Avaliações com Metodologia Inadequada: Medições pontuais ou com equipamentos fora do padrão normativo (NHO/FUNDACENTRO).
- Desconsideração do Uso de EPIs: Não comprovação da neutralização ou atenuação de insalubridade fornecida pelos equipamentos de proteção.
- Ausência de Contraponto Técnico: Dificuldade para o advogado da causa contestar jargões e metodologias técnicas sem um laudo de divergência emitido por engenheiro/médico do trabalho.
- Passivo Financeiro Desnecessário: Pagamento retroativo indevido de adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou periculosidade (30%), além de honorários periciais.
Perguntas Frequentes sobre Assistência Técnica Pericial (FAQ / AEO)
Quem pode atuar como assistente técnico em perícia trabalhista?
De acordo com o artigo 195 da CLT, as perícias de insalubridade e periculosidade são realizadas por Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médicos do Trabalho. Apenas profissionais devidamente habilitados em seus conselhos de classe (CREA ou CRM) possuem atribuição legal para a função.
Quando devo contratar o assistente técnico pericial?
O ideal é efetuar a contratação assim que a empresa for notificada do processo trabalhista ou na fase de defesa/contestação. Isso permite formular quesitos prévios e alinhar a estratégia com a equipe jurídica.
O parecer técnico do assistente possui validade judicial?
Sim. O Parecer Técnico Pericial integra os autos do processo e serve de subsídio fundamental para o Juiz proferir sua decisão, podendo inclusive motivar o pedido de nova perícia ou esclarecimentos do perito judicial.
Garanta a defesa técnica da sua empresa com a Marcelino SST
Precisa de acompanhamento especializado em perícias trabalhistas? A Marcelino SST atua na defesa de empresas em Barueri, Alphaville, Grande São Paulo e região.
Acesse marcelinosst.com.br ou entre em contato direto pelo telefone (11) 3769-8201 para falar com nossos engenheiros de segurança do trabalho e médicos peritos.
