O assistente técnico em perícia trabalhista é o profissional especializado que presta apoio técnico a uma das partes de um processo trabalhista, auxiliando na análise das questões que dependem de conhecimento específico. Na área de Segurança do Trabalho, sua atuação é especialmente relevante em processos que discutem insalubridade, periculosidade, exposição a agentes ocupacionais e condições de trabalho.
Para advogados e escritórios de advocacia, contar com um assistente técnico pode ajudar a identificar pontos relevantes do processo, preparar quesitos técnicos, acompanhar a diligência pericial e analisar criticamente o laudo apresentado pelo perito judicial.
Para as empresas, esse apoio permite compreender melhor as questões técnicas discutidas no processo e organizar informações sobre atividades, ambientes, riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
A Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho, com atuação em assistência técnica em perícias trabalhistas, auxilia empresas e escritórios de advocacia na análise de questões relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho.
O que é um assistente técnico em perícia trabalhista?
O assistente técnico em perícia trabalhista é o profissional indicado ou contratado por uma das partes para prestar suporte técnico durante a produção da prova pericial.
Sua função é analisar os aspectos técnicos relacionados ao objeto da perícia, acompanhar os trabalhos periciais quando cabível, formular considerações e apresentar parecer técnico, conforme sua atribuição profissional.
Diferentemente do perito judicial, que atua como auxiliar do juízo e deve realizar seu trabalho com imparcialidade, o assistente técnico presta apoio à parte que o contratou, sem deixar de observar os critérios técnicos, éticos e profissionais aplicáveis.
Na área de Segurança do Trabalho, esse profissional pode atuar em discussões que envolvem:
- Perícia trabalhista de insalubridade;
- Perícia trabalhista de periculosidade;
- Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos;
- Análise das atividades efetivamente exercidas pelo trabalhador;
- Avaliação de medidas de proteção coletiva e individual;
- Análise de PGR, LTCAT, PPP e demais documentos de SST;
- Elaboração de quesitos técnicos;
- Acompanhamento de diligências periciais;
- Análise de laudos e esclarecimentos periciais;
- Elaboração de pareceres e subsídios técnicos para o advogado.
O que faz um assistente técnico em perícias trabalhistas?
A atuação pode começar antes da realização da perícia e continuar após a apresentação do laudo.
1. Analisa o processo e os documentos técnicos
Antes da diligência, o assistente técnico pode analisar as alegações das partes, as atividades descritas, o período discutido, os documentos disponíveis e os pontos que exigem esclarecimento técnico.
Entre os documentos que podem ser relevantes, conforme o caso, estão:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Inventário de Riscos Ocupacionais;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Registros de entrega e controle de EPI;
- Procedimentos operacionais;
- Registros de treinamentos;
- Avaliações ambientais;
- Documentos de máquinas, equipamentos e instalações.
O objetivo é compreender o contexto técnico do processo e identificar quais informações precisam ser verificadas.
2. Auxilia na elaboração de quesitos técnicos
Os quesitos são perguntas formuladas para esclarecer questões relevantes à perícia.
Um assistente técnico pode auxiliar o advogado na elaboração de quesitos relacionados às atividades, à exposição ocupacional, à metodologia de avaliação, às medidas de proteção e aos critérios normativos aplicáveis.
Por exemplo, em uma discussão sobre insalubridade, pode ser necessário esclarecer qual agente foi identificado, como ocorreu a exposição, quais critérios técnicos foram utilizados e quais medidas de controle existiam.
Em uma discussão sobre periculosidade, podem ser relevantes as atividades efetivamente realizadas, as operações envolvidas, as condições de exposição e o enquadramento nos critérios legais e normativos pertinentes.
Quesitos bem elaborados devem ser objetivos, tecnicamente pertinentes e relacionados às questões discutidas no processo.
3. Acompanha a diligência pericial
Quando contratado para essa finalidade, o assistente técnico pode acompanhar a diligência, observando as condições do ambiente, as atividades examinadas, as informações apresentadas e os aspectos técnicos relacionados ao objeto da perícia.
Esse acompanhamento pode contribuir para esclarecer divergências sobre as tarefas realizadas, as condições de trabalho e as medidas de prevenção existentes.
A análise deve considerar as condições efetivamente verificadas e, quando necessário, as informações disponíveis sobre o período discutido no processo.
4. Analisa o laudo pericial
Após a apresentação do laudo, o assistente técnico pode realizar uma análise crítica da fundamentação e das conclusões.
Entre os pontos que podem ser examinados estão:
- Correspondência entre as atividades descritas e as atividades efetivamente realizadas;
- Identificação e caracterização dos agentes ocupacionais;
- Critérios técnicos e normativos utilizados;
- Metodologia de avaliação;
- Frequência e condições de exposição, quando pertinentes;
- Medidas de proteção existentes;
- Coerência entre os documentos e as informações obtidas;
- Respostas aos quesitos apresentados;
- Eventuais omissões, contradições ou inconsistências técnicas.
A análise deve se basear em elementos concretos do processo. Uma conclusão desfavorável, por si só, não significa que exista erro no laudo.
5. Elabora parecer técnico e subsídios para o jurídico
Quando identifica divergências relevantes, o assistente técnico pode elaborar um parecer técnico fundamentado, explicando os pontos analisados, os elementos considerados e as razões técnicas de eventual discordância.
Esse trabalho pode subsidiar o advogado na elaboração de manifestações, pedidos de esclarecimento ou impugnações ao laudo.
É importante distinguir as funções: o profissional técnico fornece a fundamentação técnica; o advogado avalia e conduz a medida processual adequada.
Quando contratar um assistente técnico em perícia trabalhista?
O ideal é avaliar a contratação assim que a empresa ou o escritório identificar que o processo envolve questões que exigem conhecimento especializado.
A assistência técnica pode ser útil quando:
- O processo discute adicional de insalubridade;
- Há alegação de exposição a condições perigosas;
- O advogado precisa formular quesitos técnicos;
- Existem documentos de SST que precisam ser analisados;
- A empresa apresenta divergências sobre as atividades descritas;
- É necessário acompanhar uma diligência pericial;
- O laudo apresenta pontos que precisam de esclarecimento;
- Existem possíveis inconsistências técnicas a serem avaliadas;
- É necessário compreender os critérios utilizados na conclusão pericial.
A contratação antecipada permite organizar a análise do processo e preparar os pontos técnicos relevantes antes da diligência.
Entretanto, a estratégia deve considerar os prazos processuais, a fase do processo e o objeto específico da perícia.
