Quando uma empresa recebe a informação de que será realizada uma perícia trabalhista relacionada à insalubridade, periculosidade ou às condições de trabalho, é comum que a preocupação fique concentrada na data da vistoria.
Entretanto, uma boa preparação começa muito antes da chegada do perito.
Antes da diligência, é importante analisar o processo, compreender as atividades discutidas, revisar os documentos de Segurança e Saúde no Trabalho e identificar quais pontos técnicos precisam ser esclarecidos.
É nesse momento que a atuação de um assistente técnico especializado pode contribuir significativamente para a preparação da empresa.
Por que analisar o caso antes da perícia?
A perícia tem como objetivo avaliar tecnicamente as condições de trabalho relacionadas aos pontos discutidos no processo.
Por isso, quanto melhor a empresa conhecer o objeto da perícia, mais preparada estará para apresentar informações consistentes sobre sua realidade.
Uma análise prévia permite identificar:
- quais atividades serão avaliadas;
- quais períodos de trabalho estão sendo discutidos;
- quais agentes ou situações de risco foram alegados;
- quais documentos são relevantes;
- quais informações precisam ser confirmadas;
- quais pontos podem exigir esclarecimentos durante a diligência.
A perícia não deve começar somente quando o perito chega ao ambiente. A preparação faz parte da estratégia técnica.
1. Analise primeiro o processo
O primeiro passo é compreender exatamente o que está sendo discutido na reclamação trabalhista.
Nem toda alegação de insalubridade ou periculosidade corresponde à realidade das atividades desenvolvidas.
É importante verificar:
- função alegada pelo trabalhador;
- período trabalhado;
- atividades descritas;
- locais onde o trabalhador atuava;
- agentes de risco alegados;
- frequência de exposição;
- existência de pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- informações apresentadas pela empresa;
- documentos já juntados ao processo.
Essa leitura inicial ajuda a delimitar o objeto da análise técnica.
Uma pergunta fundamental:
O que o trabalhador afirma que acontecia é exatamente o que acontecia no ambiente de trabalho?
Essa diferença pode ser relevante para a perícia.
2. Conheça a atividade realmente realizada
Um dos principais pontos de atenção é não se limitar ao nome do cargo.
O cargo registrado no contrato de trabalho pode não revelar todas as atividades executadas.
É necessário compreender a rotina real.
Por exemplo:
- O trabalhador operava máquinas?
- Realizava manutenção?
- Fazia limpeza?
- Manipulava produtos químicos?
- Entrava em áreas de risco?
- Realizava abastecimento?
- Acompanhava abastecimentos?
- Tinha contato com inflamáveis?
- Executava atividades com eletricidade?
- Utilizava equipamentos de proteção?
Também é importante entender com que frequência e durante quanto tempo essas atividades eram realizadas.
Uma atividade eventual pode ter características muito diferentes de uma atividade habitual e permanente.
Por isso, a análise deve considerar a realidade da rotina de trabalho.
3. Verifique os documentos de Segurança e Saúde no Trabalho
Antes da perícia, é recomendável reunir e analisar os documentos relacionados à função e ao ambiente de trabalho.
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- PGR;
- Inventário de Riscos;
- Plano de Ação;
- LTCAT;
- PPP;
- PCMSO;
- laudos de insalubridade;
- laudos de periculosidade;
- avaliações ambientais;
- fichas de entrega de EPI;
- certificados de aprovação dos EPIs;
- registros de treinamentos;
- procedimentos operacionais;
- ordens de serviço;
- registros de inspeções;
- documentos relacionados a máquinas e equipamentos;
- fichas de produtos químicos;
- documentos de controle e manutenção.
Mas existe um cuidado importante:
não basta reunir documentos. É preciso verificar se eles são coerentes com a realidade.
4. Compare os documentos entre si
Um dos problemas que pode surgir durante uma perícia é a existência de informações divergentes.
Por exemplo:
O PPP informa determinada atividade.
O LTCAT apresenta outra condição.
O PGR descreve um terceiro cenário.
E os trabalhadores relatam uma rotina diferente durante a diligência.
Essas divergências podem gerar questionamentos.
Por isso, antes da perícia, é importante verificar se existe coerência entre:
atividade → ambiente → riscos → medidas de controle → documentação.
Essa análise pode identificar previamente pontos que precisam ser esclarecidos ou corrigidos.
5. Analise os riscos relacionados à atividade
Depois de compreender a atividade e os documentos, é importante avaliar tecnicamente os riscos envolvidos.
Dependendo do objeto da perícia, podem ser analisados:
Agentes físicos
Como ruído, calor, vibração e outros agentes previstos nos critérios técnicos aplicáveis.
Agentes químicos
Produtos, substâncias, formas de contato, concentração, frequência e condições de utilização.
Agentes biológicos
Natureza das atividades, ambientes, materiais manipulados e condições de exposição.
Situações de periculosidade
Atividades e operações que possam estar enquadradas nas hipóteses previstas nas normas aplicáveis, incluindo situações envolvendo inflamáveis, explosivos, eletricidade e outras previstas na regulamentação.
O objetivo não é simplesmente identificar se existe algum risco.
É necessário verificar se as condições efetivamente encontradas atendem aos critérios técnicos e legais para caracterização da condição discutida no processo.
6. Verifique o uso e a gestão dos EPIs
Outro ponto importante é analisar os equipamentos de proteção individual.
Não basta apresentar uma ficha de entrega de EPI.
É importante verificar todo o processo:
- Qual EPI era fornecido?
- Possuía CA válido?
- Era adequado ao risco?
- Havia orientação sobre utilização?
- Existia treinamento?
- O trabalhador utilizava corretamente?
- Havia fiscalização?
- Existia substituição quando necessária?
- O equipamento era compatível com a atividade?
A documentação precisa estar alinhada com a realidade.
Durante a perícia, informações inconsistentes podem gerar dúvidas sobre a efetividade das medidas de controle adotadas.
7. Identifique a frequência e o tempo de exposição
Esse é um ponto que merece atenção especial.
Não basta afirmar que determinado trabalhador “teve contato” com um agente ou situação de risco.
É importante compreender:
Com que frequência?
Por quanto tempo?
Em quais condições?
Essa atividade fazia parte da rotina?
Era eventual?
Era uma atividade executada por alguns minutos ou durante grande parte da jornada?
A análise da exposição deve ser feita considerando os critérios técnicos e normativos aplicáveis ao caso.
Por isso, informações genéricas como “às vezes”, “frequentemente” ou “sempre” podem não ser suficientes para uma análise técnica adequada.
8. Analise a área de trabalho
Em determinadas discussões, principalmente relacionadas à periculosidade, a análise do ambiente e da área de risco pode ser fundamental.
É necessário compreender:
- onde a atividade ocorre;
- quais equipamentos estão instalados;
- quais produtos estão presentes;
- volumes envolvidos;
- distâncias;
- delimitação das áreas;
- procedimentos realizados;
- frequência das atividades;
- circulação dos trabalhadores.
Um exemplo comum é o abastecimento.
O simples fato de um trabalhador estar presente próximo a um abastecimento não permite concluir automaticamente pela existência de periculosidade.
É necessário analisar a atividade efetivamente realizada, a exposição e o enquadramento técnico aplicável à situação.
9. Prepare os quesitos técnicos
Após analisar o processo, as atividades e os documentos, é possível identificar quais questões precisam ser esclarecidas durante a perícia.
É nesse momento que os quesitos técnicos ganham importância.
Os quesitos devem ser objetivos e relacionados ao objeto da perícia.
Dependendo do caso, podem abordar:
- atividades realizadas;
- agentes identificados;
- metodologia de avaliação;
- tempo e frequência de exposição;
- medidas de controle;
- EPIs;
- condições ambientais;
- caracterização de áreas de risco;
- enquadramento normativo.
Um bom quesito não deve simplesmente afirmar a conclusão que a empresa deseja.
Ele deve buscar informações técnicas que permitam esclarecer os fatos relevantes para o processo.
10. Prepare as pessoas que acompanharão a perícia
Outro ponto frequentemente negligenciado é a preparação das pessoas que estarão presentes durante a diligência.
É importante que gestores e responsáveis pela área conheçam:
- as atividades realizadas;
- a rotina dos trabalhadores;
- os procedimentos adotados;
- os equipamentos utilizados;
- os documentos existentes;
- as medidas de controle implementadas.
Isso não significa orientar ninguém a alterar informações ou criar uma versão dos fatos.
Pelo contrário.
O objetivo é garantir que as informações apresentadas sejam claras, verdadeiras e compatíveis com a realidade do trabalho.
Checklist: o que analisar antes da perícia?
Antes da diligência, a empresa pode utilizar este roteiro:
- Analisar a reclamação trabalhista;
- Identificar exatamente o objeto da perícia;
- Conhecer as atividades efetivamente realizadas;
- Verificar o período de trabalho discutido;
- Levantar os documentos de SST;
- Comparar PGR, LTCAT, PPP e demais documentos;
- Avaliar os riscos relacionados à atividade;
- Verificar os EPIs fornecidos;
- Analisar frequência e tempo de exposição;
- Avaliar as condições do ambiente;
- Identificar possíveis áreas de risco;
- Preparar quesitos técnicos;
- Definir quem acompanhará a diligência;
- Avaliar a necessidade de contratação de assistente técnico.
A importância do assistente técnico antes da perícia
O assistente técnico pode contribuir justamente nessa etapa de preparação.
Seu trabalho não precisa começar no dia da vistoria.
Uma atuação adequada pode envolver:
Antes da perícia:
- análise do processo;
- análise dos documentos;
- avaliação das atividades;
- identificação dos pontos técnicos;
- elaboração de quesitos;
- preparação para a diligência.
Durante a perícia:
- acompanhamento técnico;
- observação das condições de trabalho;
- esclarecimento de informações;
- registro de aspectos relevantes.
Depois da perícia:
- análise do laudo;
- identificação de inconsistências;
- elaboração de parecer;
- subsídios para manifestação ou impugnação técnica.
Conclusão
Uma perícia trabalhista não deve ser encarada apenas como uma visita do perito ao ambiente de trabalho.
Ela é uma etapa técnica que exige preparação, informação e organização.
Antes da perícia, a empresa deve procurar compreender o processo, conhecer a atividade efetivamente realizada, revisar sua documentação, analisar os riscos, verificar as medidas de controle e identificar os pontos técnicos que precisam ser esclarecidos.
Quanto melhor preparada estiver a empresa, maior será sua capacidade de demonstrar tecnicamente a realidade das condições de trabalho.
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- Perícias de insalubridade;
- Perícias de periculosidade;
- Elaboração de quesitos técnicos;
- Acompanhamento de diligências;
- Análise de laudos periciais;
- Pareceres e manifestações técnicas;
- Subsídios técnicos para impugnação de laudos;
- Análise de documentos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Não espere o laudo ficar pronto para começar a analisar a perícia.
📩 Entre em contato com a Marcelino Engenharia e avalie a necessidade de suporte técnico para o seu caso.
Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho
Assistência técnica e Engenharia de Segurança do Trabalho.
