Muitas empresas cometem um erro estratégico grave ao receberem uma intimação de perícia trabalhista: acreditam que, por terem um excelente departamento jurídico ou um escritório de advocacia de renome, a causa está ganha.
O problema é que uma perícia de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) não se discute apenas com leis, mas com fatos técnicos, medições e normas regulamentadoras.
O Gancho: Se você acha que está protegido apenas com um bom advogado, pode estar deixando a porta aberta para um laudo técnico desfavorável e uma condenação pesada.
O papel de cada um no processo
Para vencer uma disputa judicial envolvendo insalubridade, periculosidade ou acidentes de trabalho, é preciso uma “pinça” composta por duas forças:
1. A Defesa Jurídica (O Advogado)
O advogado cuida da estratégia processual. Ele redige a contestação, cuida dos prazos, interpreta a jurisprudência e faz a defesa oral. No entanto, o advogado não tem formação técnica para questionar se o perito usou o higiômetro da forma correta ou se a dosimetria de ruído seguiu a NHO 01 da Fundacentro.
2. A Defesa Técnica (O Assistente Técnico)
É aqui que entra o engenheiro ou médico do trabalho da Marcelino SST. O assistente técnico é o profissional legalmente habilitado para acompanhar o perito do juiz durante a diligência. Ele é os olhos técnicos da empresa no chão de fábrica.
O perigo de confiar apenas no Perito do Juiz
O perito nomeado pelo juiz é um profissional de confiança da justiça, mas ele não é infalível. Sem um assistente técnico para contestar, erros metodológicos podem passar despercebidos e virar “verdade” no processo.
Como o Assistente Técnico identifica falhas na perícia:
- Equipamentos descalibrados: O perito está usando um aparelho com certificado de calibração vencido?
- Metodologia incorreta: O perito posicionou o medidor de ruído na zona auditiva correta ou apenas “segurou o aparelho” perto da máquina?
- Tempo de amostragem: A medição durou o tempo necessário para ser representativa da jornada de trabalho ou foi uma leitura de apenas 5 minutos?
- Análise do Ciclo de Exposição: O perito considerou as pausas e os momentos em que o trabalhador não está exposto ao risco?
O “Pulo do Gato”: O Parecer Técnico
Enquanto o perito do juiz entrega o Laudo Pericial, o assistente técnico da empresa entrega o Parecer Técnico.
Se o laudo do perito for desfavorável e apresentar erros, o Parecer Técnico do assistente servirá de base para que o advogado da empresa possa impugnar (questionar) o laudo com argumentos científicos sólidos. Sem esse subsídio técnico, o juiz dificilmente terá motivos para ignorar a conclusão do perito dele.
Conclusão
A defesa jurídica ganha o processo no tribunal, mas a defesa técnica ganha o processo dentro da fábrica. Ter a Marcelino SST como sua assistente técnica é garantir que a perícia seja justa, técnica e baseada na realidade dos fatos, e não em suposições ou falhas metodológicas.
