Ergonomia no ambiente de trabalho: o que uma perícia trabalhista realmente avalia?

Quando uma reclamação trabalhista envolve questões relacionadas à ergonomia, uma das perguntas mais importantes é:

As condições reais de trabalho eram capazes de gerar sobrecarga ergonômica ao trabalhador?

A resposta não deve ser baseada apenas na descrição existente em uma reclamação trabalhista, tampouco apenas na existência de uma queixa de dor ou de um diagnóstico médico.

A avaliação ergonômica exige a análise das condições reais de trabalho, considerando a atividade desenvolvida, o mobiliário, as posturas, os movimentos, a força empregada, a organização do trabalho e as condições ambientais.

É nesse contexto que a NR-17 – Ergonomia assume papel fundamental.

O que deve ser observado em uma avaliação ergonômica?

A ergonomia não deve ser reduzida à análise de uma cadeira ou à altura de uma bancada.

É necessário compreender como o trabalho realmente acontece.

Entre os principais aspectos que podem ser avaliados estão:

  • postura adotada pelo trabalhador;
  • possibilidade de alternância entre sentado e em pé;
  • altura e características das bancadas;
  • alcance dos materiais e ferramentas;
  • necessidade de aplicação de força;
  • movimentação e transporte de materiais;
  • frequência e repetitividade dos movimentos;
  • ritmo de trabalho;
  • exigência de tempo;
  • pausas;
  • organização das tarefas;
  • condições ambientais;
  • características dos equipamentos e ferramentas.

A própria NR-17 estabelece que a organização do trabalho deve considerar fatores como normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.

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