Quando uma reclamação trabalhista envolve questões relacionadas à ergonomia, uma das perguntas mais importantes é:
As condições reais de trabalho eram capazes de gerar sobrecarga ergonômica ao trabalhador?
A resposta não deve ser baseada apenas na descrição existente em uma reclamação trabalhista, tampouco apenas na existência de uma queixa de dor ou de um diagnóstico médico.
A avaliação ergonômica exige a análise das condições reais de trabalho, considerando a atividade desenvolvida, o mobiliário, as posturas, os movimentos, a força empregada, a organização do trabalho e as condições ambientais.
É nesse contexto que a NR-17 – Ergonomia assume papel fundamental.
O que deve ser observado em uma avaliação ergonômica?
A ergonomia não deve ser reduzida à análise de uma cadeira ou à altura de uma bancada.
É necessário compreender como o trabalho realmente acontece.
Entre os principais aspectos que podem ser avaliados estão:
- postura adotada pelo trabalhador;
- possibilidade de alternância entre sentado e em pé;
- altura e características das bancadas;
- alcance dos materiais e ferramentas;
- necessidade de aplicação de força;
- movimentação e transporte de materiais;
- frequência e repetitividade dos movimentos;
- ritmo de trabalho;
- exigência de tempo;
- pausas;
- organização das tarefas;
- condições ambientais;
- características dos equipamentos e ferramentas.
A própria NR-17 estabelece que a organização do trabalho deve considerar fatores como normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.
