Ergonomia no ambiente de trabalho: o que uma perícia trabalhista realmente avalia?

A importância de observar o trabalho real

Um dos maiores desafios de uma perícia de ergonomia é diferenciar aquilo que é alegado daquilo que efetivamente ocorre no posto de trabalho.

Imagine, por exemplo, uma atividade industrial de montagem.

Durante a avaliação podem ser encontrados:

  • bancada com possibilidade de ajuste;
  • cadeira disponível;
  • possibilidade de trabalhar sentado ou em pé;
  • materiais posicionados próximos;
  • carrinhos auxiliares;
  • atividades diferentes ao longo da jornada;
  • deslocamentos realizados conforme necessidade;
  • ausência de levantamento habitual de cargas elevadas.

Essas características precisam ser registradas e analisadas tecnicamente.

Não basta fotografar o posto.

É necessário entender qual atividade estava sendo executada, como era executada, com que frequência e por quanto tempo.

A Fundacentro destaca justamente que a abordagem da NR-17 considera a situação real de trabalho e a participação dos trabalhadores na avaliação ergonômica.


AEP e AET: não são a mesma coisa

Outro ponto importante para as empresas é diferenciar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A AEP pode utilizar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação delas, conforme os riscos e requisitos aplicáveis.

Já a AET é indicada quando existe necessidade de uma avaliação mais aprofundada ou nas situações previstas pela própria NR-17.

Portanto, nem todo posto de trabalho exige automaticamente uma AET completa.

Mas isso não significa que a empresa possa ignorar os fatores ergonômicos.

A avaliação deve fazer parte da gestão dos riscos ocupacionais.

Ergonomia também envolve organização do trabalho

Um erro bastante comum é analisar somente a postura.

Por exemplo:

“O trabalhador permanece sentado durante a atividade.”

Essa informação, isoladamente, não é suficiente.

É necessário perguntar:

  • Por quanto tempo?
  • Existe possibilidade de levantar?
  • Há alternância de tarefas?
  • O trabalhador pode realizar parte da atividade em pé?
  • Os materiais estão adequadamente posicionados?
  • Existe exigência de ritmo?
  • Existem pausas?
  • A atividade é repetitiva?
  • Existe aplicação de força?
  • O mobiliário é compatível com a tarefa?

A NR-17 estabelece medidas relacionadas à prevenção de sobrecargas musculares e prevê, conforme a situação, medidas técnicas, organizacionais e administrativas.


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