A importância de observar o trabalho real
Um dos maiores desafios de uma perícia de ergonomia é diferenciar aquilo que é alegado daquilo que efetivamente ocorre no posto de trabalho.
Imagine, por exemplo, uma atividade industrial de montagem.
Durante a avaliação podem ser encontrados:
- bancada com possibilidade de ajuste;
- cadeira disponível;
- possibilidade de trabalhar sentado ou em pé;
- materiais posicionados próximos;
- carrinhos auxiliares;
- atividades diferentes ao longo da jornada;
- deslocamentos realizados conforme necessidade;
- ausência de levantamento habitual de cargas elevadas.
Essas características precisam ser registradas e analisadas tecnicamente.
Não basta fotografar o posto.
É necessário entender qual atividade estava sendo executada, como era executada, com que frequência e por quanto tempo.
A Fundacentro destaca justamente que a abordagem da NR-17 considera a situação real de trabalho e a participação dos trabalhadores na avaliação ergonômica.
AEP e AET: não são a mesma coisa
Outro ponto importante para as empresas é diferenciar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A AEP pode utilizar abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação delas, conforme os riscos e requisitos aplicáveis.
Já a AET é indicada quando existe necessidade de uma avaliação mais aprofundada ou nas situações previstas pela própria NR-17.
Portanto, nem todo posto de trabalho exige automaticamente uma AET completa.
Mas isso não significa que a empresa possa ignorar os fatores ergonômicos.
A avaliação deve fazer parte da gestão dos riscos ocupacionais.
Ergonomia também envolve organização do trabalho
Um erro bastante comum é analisar somente a postura.
Por exemplo:
“O trabalhador permanece sentado durante a atividade.”
Essa informação, isoladamente, não é suficiente.
É necessário perguntar:
- Por quanto tempo?
- Existe possibilidade de levantar?
- Há alternância de tarefas?
- O trabalhador pode realizar parte da atividade em pé?
- Os materiais estão adequadamente posicionados?
- Existe exigência de ritmo?
- Existem pausas?
- A atividade é repetitiva?
- Existe aplicação de força?
- O mobiliário é compatível com a tarefa?
A NR-17 estabelece medidas relacionadas à prevenção de sobrecargas musculares e prevê, conforme a situação, medidas técnicas, organizacionais e administrativas.
