Nos processos trabalhistas que envolvem análise técnica, dois profissionais costumam participar diretamente da perícia: o perito judicial e o assistente técnico trabalhista. Embora ambos atuem na análise das condições de trabalho, suas funções são diferentes e complementares.
Entender essa diferença é essencial para empresas e advogados que participam de ações trabalhistas envolvendo insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O que é o perito judicial trabalhista
O perito judicial trabalhista é o profissional nomeado pelo juiz para realizar a análise técnica dentro do processo.
Ele atua como auxiliar da justiça, sendo responsável por investigar os fatos e elaborar um laudo pericial que ajude o magistrado a tomar uma decisão.
Entre as principais atividades do perito trabalhista estão:
- realizar inspeção no local de trabalho
- analisar documentos da empresa
- avaliar atividades exercidas pelo trabalhador
- responder aos quesitos apresentados pelas partes
- elaborar o laudo pericial
O perito deve atuar com imparcialidade, pois sua função é esclarecer aspectos técnicos do processo.
