Qual é a diferença entre perito judicial e assistente técnico trabalhista?

Nos processos trabalhistas que envolvem análise técnica, dois profissionais costumam participar diretamente da perícia: o perito judicial e o assistente técnico trabalhista. Embora ambos atuem na análise das condições de trabalho, suas funções são diferentes e complementares.

Entender essa diferença é essencial para empresas e advogados que participam de ações trabalhistas envolvendo insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O que é o perito judicial trabalhista

O perito judicial trabalhista é o profissional nomeado pelo juiz para realizar a análise técnica dentro do processo.

Ele atua como auxiliar da justiça, sendo responsável por investigar os fatos e elaborar um laudo pericial que ajude o magistrado a tomar uma decisão.

Entre as principais atividades do perito trabalhista estão:

  • realizar inspeção no local de trabalho
  • analisar documentos da empresa
  • avaliar atividades exercidas pelo trabalhador
  • responder aos quesitos apresentados pelas partes
  • elaborar o laudo pericial

O perito deve atuar com imparcialidade, pois sua função é esclarecer aspectos técnicos do processo.

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