Em uma reclamação trabalhista que envolve insalubridade, periculosidade ou outras questões relacionadas às condições de trabalho, a perícia técnica pode ter um papel importante na formação do convencimento do Juízo.
É nesse contexto que surge uma dúvida comum para empresas e escritórios de advocacia:
Quando é o momento certo para contratar um assistente técnico?
A resposta mais segura é: quanto antes o profissional tiver acesso ao processo e às informações técnicas, melhor poderá contribuir para a estratégia da defesa.
O assistente técnico não deve ser contratado apenas para “contestar um laudo” depois que ele já foi elaborado. Sua atuação pode começar antes da perícia e acompanhar diferentes etapas do processo.
O que faz um assistente técnico?
O assistente técnico é o profissional com conhecimento especializado que auxilia a parte na análise das questões técnicas discutidas em uma perícia.
Em demandas trabalhistas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, esse profissional pode atuar, por exemplo, na análise de:
- condições de insalubridade;
- caracterização de periculosidade;
- exposição a agentes físicos, químicos e biológicos;
- atividades e operações perigosas;
- utilização e eficácia de equipamentos de proteção;
- condições ambientais de trabalho;
- procedimentos e processos produtivos;
- documentos técnicos de SST.
Sua função é contribuir para que os aspectos técnicos do processo sejam avaliados de maneira adequada e fundamentada.
1. O ideal é contratar antes da perícia
Um dos principais momentos para contratar um assistente técnico é antes da realização da perícia.
Isso permite que o profissional conheça previamente:
- a reclamação trabalhista;
- os pedidos relacionados à insalubridade ou periculosidade;
- as alegações apresentadas pelo trabalhador;
- os documentos existentes;
- a atividade desenvolvida;
- o ambiente de trabalho;
- os possíveis pontos de discussão técnica.
Com essas informações, o assistente técnico consegue se preparar para acompanhar a diligência de forma mais eficiente.
Além disso, poderá contribuir na elaboração de quesitos técnicos, que são perguntas direcionadas ao perito para esclarecer aspectos relevantes da perícia.
Por que isso é importante?
Imagine uma reclamação em que o trabalhador afirma que esteve exposto a determinado agente químico durante toda a jornada.
Antes da perícia, é importante compreender:
- qual produto era utilizado;
- como era utilizado;
- qual era a frequência da atividade;
- quanto tempo durava a exposição;
- quais medidas de controle existiam;
- quais equipamentos de proteção eram fornecidos;
- como era realizada a atividade na prática.
Essas informações ajudam a direcionar a análise técnica.
2. Quando a empresa recebe a notificação da perícia
Outro momento importante é quando a empresa é informada sobre a realização da diligência pericial.
Nesse momento, não é recomendável simplesmente aguardar a data marcada.
É importante organizar as informações e avaliar a necessidade de acompanhamento técnico.
O assistente técnico poderá analisar previamente o objeto da perícia e identificar quais informações precisam ser verificadas durante a diligência.
Quanto mais organizada estiver a preparação, maior tende a ser a capacidade de esclarecer tecnicamente as condições reais de trabalho.
3. Quando existem alegações de insalubridade ou periculosidade
A contratação de um assistente técnico é especialmente relevante quando a discussão envolve adicional de insalubridade ou periculosidade.
Isso porque a caracterização dessas condições depende de uma análise técnica específica.
No caso de insalubridade, podem ser discutidos aspectos relacionados à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme os critérios aplicáveis.
Já na periculosidade, a análise pode envolver atividades e operações enquadradas nas disposições pertinentes, incluindo situações relacionadas a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, entre outras hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis.
Em ambos os casos, não basta analisar apenas o cargo do trabalhador.
É necessário compreender a atividade efetivamente realizada e as condições em que o trabalho acontecia.
4. Quando existem documentos técnicos que precisam ser analisados
Outro cenário que merece atenção ocorre quando a empresa possui uma grande quantidade de documentos de SST.
PGR, LTCAT, PPP, PCMSO, laudos ambientais, fichas de EPI, certificados de treinamento, procedimentos operacionais e outros registros podem conter informações relevantes para a perícia.
Porém, mais importante do que simplesmente apresentar esses documentos é verificar se eles são coerentes entre si e compatíveis com a realidade do ambiente de trabalho.
O assistente técnico pode realizar essa análise e identificar previamente eventuais inconsistências.
Por exemplo:
O documento apresenta uma determinada atividade, mas os trabalhadores executam outra rotina no ambiente?
O PPP está coerente com o LTCAT?
As informações sobre exposição estão atualizadas?
Os equipamentos de proteção mencionados nos documentos realmente eram utilizados?
Essas questões podem ser relevantes para a preparação da empresa.
5. Quando a perícia já foi realizada
Mesmo quando a empresa não contratou um assistente técnico antes da diligência, ainda pode existir uma etapa importante de atuação: a análise do laudo pericial.
O laudo deve ser avaliado tecnicamente.
Entre os pontos que podem ser analisados estão:
- descrição das atividades;
- metodologia empregada;
- agentes identificados;
- tempo e frequência de exposição;
- avaliação das condições ambientais;
- enquadramento normativo;
- análise das medidas de controle;
- avaliação dos equipamentos de proteção;
- caracterização de áreas de risco;
- coerência entre os fatos observados e a conclusão do perito.
Quando são identificadas inconsistências, omissões ou conclusões que precisam ser esclarecidas, o assistente técnico pode fornecer subsídios técnicos para a manifestação da parte.
Portanto, contratar um profissional somente após a elaboração do laudo pode limitar algumas possibilidades de atuação, mas ainda pode ser importante para uma análise técnica criteriosa do documento.
6. O assistente técnico substitui o advogado?
Não.
O trabalho do assistente técnico e do advogado são complementares.
O advogado atua na condução jurídica do processo, enquanto o assistente técnico contribui com o conhecimento especializado necessário para analisar os aspectos técnicos discutidos na perícia.
Em uma demanda trabalhista envolvendo Segurança e Saúde no Trabalho, essa integração pode ser especialmente importante.
O advogado pode apresentar a estratégia jurídica, enquanto o profissional técnico fornece os elementos necessários para fundamentar tecnicamente os argumentos relacionados às condições de trabalho.
7. O que o assistente técnico pode fazer na prática?
Dependendo do caso, a atuação pode envolver diferentes etapas:
Antes da perícia
- análise do processo;
- identificação dos pontos técnicos relevantes;
- análise de documentos;
- elaboração de quesitos;
- preparação para a diligência;
- levantamento das informações sobre as atividades.
Durante a perícia
- acompanhamento da diligência;
- observação das condições do ambiente;
- esclarecimento de informações técnicas;
- análise das atividades realizadas;
- registro de aspectos relevantes para a avaliação técnica.
Depois da perícia
- análise do laudo;
- identificação de inconsistências;
- elaboração de parecer técnico;
- apresentação de subsídios para manifestação;
- apoio técnico em eventual impugnação;
- análise de esclarecimentos apresentados pelo perito.
Afinal, quando contratar um assistente técnico?
A melhor resposta é:
antes da perícia, sempre que possível.
Quanto mais cedo o profissional tiver acesso às informações, maior será sua capacidade de compreender o caso, identificar os pontos técnicos relevantes, preparar quesitos e acompanhar adequadamente a diligência.
Isso não significa que a contratação posterior seja inútil.
Mesmo depois da realização da perícia, uma análise técnica do laudo pode identificar pontos que mereçam esclarecimento ou questionamento.
O mais importante é não tratar a assistência técnica como uma medida exclusivamente reativa.
A perícia começa antes da visita do perito
Uma boa preparação envolve conhecer o processo, entender a atividade, analisar os documentos e identificar os pontos técnicos que precisam ser demonstrados.
Por isso, diante de uma reclamação trabalhista envolvendo insalubridade, periculosidade ou condições de trabalho, a empresa deve avaliar o quanto antes a necessidade de contar com um profissional especializado.
Como a Marcelino Engenharia pode ajudar?
A Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho oferece suporte técnico para empresas e escritórios de advocacia em demandas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.
Atuamos com:
- Assistência técnica em perícias trabalhistas;
- Perícias de insalubridade;
- Perícias de periculosidade;
- Elaboração de quesitos técnicos;
- Acompanhamento de diligências;
- Análise de laudos periciais;
- Pareceres e manifestações técnicas;
- Subsídios técnicos para impugnação de laudos;
- Análise de documentos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Se sua empresa recebeu uma notificação de perícia trabalhista, o momento de buscar apoio técnico é antes da diligência — não depois que o laudo já está pronto.
Entre em contato com a Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho para avaliar o seu caso.
Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho
Assistência técnica e Engenharia de Segurança do Trabalho.
