Quando contratar um assistente técnico em uma perícia trabalhista?

Em uma reclamação trabalhista que envolve insalubridade, periculosidade ou outras questões relacionadas às condições de trabalho, a perícia técnica pode ter um papel importante na formação do convencimento do Juízo.

É nesse contexto que surge uma dúvida comum para empresas e escritórios de advocacia:

Quando é o momento certo para contratar um assistente técnico?

A resposta mais segura é: quanto antes o profissional tiver acesso ao processo e às informações técnicas, melhor poderá contribuir para a estratégia da defesa.

O assistente técnico não deve ser contratado apenas para “contestar um laudo” depois que ele já foi elaborado. Sua atuação pode começar antes da perícia e acompanhar diferentes etapas do processo.

O que faz um assistente técnico?

O assistente técnico é o profissional com conhecimento especializado que auxilia a parte na análise das questões técnicas discutidas em uma perícia.

Em demandas trabalhistas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, esse profissional pode atuar, por exemplo, na análise de:

  • condições de insalubridade;
  • caracterização de periculosidade;
  • exposição a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • atividades e operações perigosas;
  • utilização e eficácia de equipamentos de proteção;
  • condições ambientais de trabalho;
  • procedimentos e processos produtivos;
  • documentos técnicos de SST.

Sua função é contribuir para que os aspectos técnicos do processo sejam avaliados de maneira adequada e fundamentada.

1. O ideal é contratar antes da perícia

Um dos principais momentos para contratar um assistente técnico é antes da realização da perícia.

Isso permite que o profissional conheça previamente:

  • a reclamação trabalhista;
  • os pedidos relacionados à insalubridade ou periculosidade;
  • as alegações apresentadas pelo trabalhador;
  • os documentos existentes;
  • a atividade desenvolvida;
  • o ambiente de trabalho;
  • os possíveis pontos de discussão técnica.

Com essas informações, o assistente técnico consegue se preparar para acompanhar a diligência de forma mais eficiente.

Além disso, poderá contribuir na elaboração de quesitos técnicos, que são perguntas direcionadas ao perito para esclarecer aspectos relevantes da perícia.

Por que isso é importante?

Imagine uma reclamação em que o trabalhador afirma que esteve exposto a determinado agente químico durante toda a jornada.

Antes da perícia, é importante compreender:

  • qual produto era utilizado;
  • como era utilizado;
  • qual era a frequência da atividade;
  • quanto tempo durava a exposição;
  • quais medidas de controle existiam;
  • quais equipamentos de proteção eram fornecidos;
  • como era realizada a atividade na prática.

Essas informações ajudam a direcionar a análise técnica.

2. Quando a empresa recebe a notificação da perícia

Outro momento importante é quando a empresa é informada sobre a realização da diligência pericial.

Nesse momento, não é recomendável simplesmente aguardar a data marcada.

É importante organizar as informações e avaliar a necessidade de acompanhamento técnico.

O assistente técnico poderá analisar previamente o objeto da perícia e identificar quais informações precisam ser verificadas durante a diligência.

Quanto mais organizada estiver a preparação, maior tende a ser a capacidade de esclarecer tecnicamente as condições reais de trabalho.

3. Quando existem alegações de insalubridade ou periculosidade

A contratação de um assistente técnico é especialmente relevante quando a discussão envolve adicional de insalubridade ou periculosidade.

Isso porque a caracterização dessas condições depende de uma análise técnica específica.

No caso de insalubridade, podem ser discutidos aspectos relacionados à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, conforme os critérios aplicáveis.

Já na periculosidade, a análise pode envolver atividades e operações enquadradas nas disposições pertinentes, incluindo situações relacionadas a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, entre outras hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis.

Em ambos os casos, não basta analisar apenas o cargo do trabalhador.

É necessário compreender a atividade efetivamente realizada e as condições em que o trabalho acontecia.

4. Quando existem documentos técnicos que precisam ser analisados

Outro cenário que merece atenção ocorre quando a empresa possui uma grande quantidade de documentos de SST.

PGR, LTCAT, PPP, PCMSO, laudos ambientais, fichas de EPI, certificados de treinamento, procedimentos operacionais e outros registros podem conter informações relevantes para a perícia.

Porém, mais importante do que simplesmente apresentar esses documentos é verificar se eles são coerentes entre si e compatíveis com a realidade do ambiente de trabalho.

O assistente técnico pode realizar essa análise e identificar previamente eventuais inconsistências.

Por exemplo:

O documento apresenta uma determinada atividade, mas os trabalhadores executam outra rotina no ambiente?

O PPP está coerente com o LTCAT?

As informações sobre exposição estão atualizadas?

Os equipamentos de proteção mencionados nos documentos realmente eram utilizados?

Essas questões podem ser relevantes para a preparação da empresa.

5. Quando a perícia já foi realizada

Mesmo quando a empresa não contratou um assistente técnico antes da diligência, ainda pode existir uma etapa importante de atuação: a análise do laudo pericial.

O laudo deve ser avaliado tecnicamente.

Entre os pontos que podem ser analisados estão:

  • descrição das atividades;
  • metodologia empregada;
  • agentes identificados;
  • tempo e frequência de exposição;
  • avaliação das condições ambientais;
  • enquadramento normativo;
  • análise das medidas de controle;
  • avaliação dos equipamentos de proteção;
  • caracterização de áreas de risco;
  • coerência entre os fatos observados e a conclusão do perito.

Quando são identificadas inconsistências, omissões ou conclusões que precisam ser esclarecidas, o assistente técnico pode fornecer subsídios técnicos para a manifestação da parte.

Portanto, contratar um profissional somente após a elaboração do laudo pode limitar algumas possibilidades de atuação, mas ainda pode ser importante para uma análise técnica criteriosa do documento.

6. O assistente técnico substitui o advogado?

Não.

O trabalho do assistente técnico e do advogado são complementares.

O advogado atua na condução jurídica do processo, enquanto o assistente técnico contribui com o conhecimento especializado necessário para analisar os aspectos técnicos discutidos na perícia.

Em uma demanda trabalhista envolvendo Segurança e Saúde no Trabalho, essa integração pode ser especialmente importante.

O advogado pode apresentar a estratégia jurídica, enquanto o profissional técnico fornece os elementos necessários para fundamentar tecnicamente os argumentos relacionados às condições de trabalho.

7. O que o assistente técnico pode fazer na prática?

Dependendo do caso, a atuação pode envolver diferentes etapas:

Antes da perícia

  • análise do processo;
  • identificação dos pontos técnicos relevantes;
  • análise de documentos;
  • elaboração de quesitos;
  • preparação para a diligência;
  • levantamento das informações sobre as atividades.

Durante a perícia

  • acompanhamento da diligência;
  • observação das condições do ambiente;
  • esclarecimento de informações técnicas;
  • análise das atividades realizadas;
  • registro de aspectos relevantes para a avaliação técnica.

Depois da perícia

  • análise do laudo;
  • identificação de inconsistências;
  • elaboração de parecer técnico;
  • apresentação de subsídios para manifestação;
  • apoio técnico em eventual impugnação;
  • análise de esclarecimentos apresentados pelo perito.

Afinal, quando contratar um assistente técnico?

A melhor resposta é:

antes da perícia, sempre que possível.

Quanto mais cedo o profissional tiver acesso às informações, maior será sua capacidade de compreender o caso, identificar os pontos técnicos relevantes, preparar quesitos e acompanhar adequadamente a diligência.

Isso não significa que a contratação posterior seja inútil.

Mesmo depois da realização da perícia, uma análise técnica do laudo pode identificar pontos que mereçam esclarecimento ou questionamento.

O mais importante é não tratar a assistência técnica como uma medida exclusivamente reativa.

A perícia começa antes da visita do perito

Uma boa preparação envolve conhecer o processo, entender a atividade, analisar os documentos e identificar os pontos técnicos que precisam ser demonstrados.

Por isso, diante de uma reclamação trabalhista envolvendo insalubridade, periculosidade ou condições de trabalho, a empresa deve avaliar o quanto antes a necessidade de contar com um profissional especializado.

Como a Marcelino Engenharia pode ajudar?

A Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho oferece suporte técnico para empresas e escritórios de advocacia em demandas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.

Atuamos com:

  • Assistência técnica em perícias trabalhistas;
  • Perícias de insalubridade;
  • Perícias de periculosidade;
  • Elaboração de quesitos técnicos;
  • Acompanhamento de diligências;
  • Análise de laudos periciais;
  • Pareceres e manifestações técnicas;
  • Subsídios técnicos para impugnação de laudos;
  • Análise de documentos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Se sua empresa recebeu uma notificação de perícia trabalhista, o momento de buscar apoio técnico é antes da diligência — não depois que o laudo já está pronto.

Entre em contato com a Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho para avaliar o seu caso.

Marcelino Engenharia Segurança do Trabalho
Assistência técnica e Engenharia de Segurança do Trabalho.

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